Declaração de Aportes em Plataformas
Versão 1.0 · Junho de 2026
1. Limite consolidado de R$ 20.000,00
A Resolução CVM nº 88/2022 estabelece que investidores não qualificados estão sujeitos ao limite de R$ 20.000,00 por ano-calendário no total de aportes em todas as plataformas eletrônicas de investimento participativo autorizadas pela CVM — não apenas na BitBentz. O limite é pessoal, intransferível e se reinicia em 1º de janeiro de cada ano.
2. Responsabilidade do investidor
A BitBentz controla os aportes realizados exclusivamente dentro de sua própria Plataforma. O investidor é inteiramente responsável por monitorar e somar os aportes realizados em outras plataformas, de modo a não ultrapassar o limite consolidado. Ao realizar um aporte, o investidor declara que o valor total de seus investimentos participativos no ano-calendário vigente, incluindo aportes em outras plataformas, não ultrapassa R$ 20.000,00.
3. Consequências do descumprimento
O descumprimento do limite legal pode acarretar: (a) bloqueio preventivo da conta na Plataforma; (b) comunicação à CVM conforme determinado pela regulação; (c) eventual obrigação de desfazimento dos aportes excedentes. A BitBentz não se responsabiliza por danos decorrentes de descumprimento do limite pelo próprio investidor em outras plataformas.
4. Isenção para investidores qualificados
Investidores qualificados — definidos como pessoas físicas com patrimônio financeiro superior a R$ 1.000.000,00 ou com certificação profissional reconhecida pela CVM (CPA-20, CFP, CEA, CGA, entre outras), e pessoas jurídicas com patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão — estão dispensados do limite de R$ 20.000,00. Para usufruir da isenção, o investidor deve apresentar documentação comprobatória durante o KYC.
Aviso CVM · Código 000102-3 | CNPJ 42.424.043/0001-44
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