Declaração da Condição de Investidor Qualificado
Versão 1.0 · Junho de 2026
1. Critérios CVM para investidor qualificado
Conforme a Resolução CVM nº 30/2021 e o Anexo Normativo da Resolução CVM nº 88/2022, é considerado investidor qualificado:
- Pessoa física ou jurídica com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00, atestados por extrato de custódia ou declaração de patrimônio.
- Pessoa física aprovada em exame de qualificação técnica reconhecido pela CVM: CPA-20 (ANBIMA), CFP (PLANEJAR), CEA (ANBIMA), CGA (ANBIMA), CNPI (APIMEC), entre outros.
- Administradores de carteira e analistas de valores mobiliários autorizados pela CVM.
- Clubes de investimento com carteira gerida por cotista qualificado.
2. Declaração do investidor
Ao marcar a opção "Sou investidor qualificado" durante o cadastro, o investidor declara, sob as penas da lei, que: (a) atende a um ou mais dos critérios listados acima; (b) está ciente de que a declaração falsa pode configurar crime previsto no Código Penal e nas normas da CVM; (c) compromete-se a informar à BitBentz caso deixe de atender aos critérios de qualificação em momento posterior ao cadastro.
3. Efeitos da qualificação
A condição de investidor qualificado devidamente comprovada isenta o investidor do limite de R$ 20.000,00 por ano-calendário aplicável a investidores comuns em plataformas de investimento participativo reguladas pela CVM. A BitBentz poderá solicitar documentação comprobatória a qualquer tempo e revogar a qualificação em caso de inconsistência ou declaração falsa, sem prejuízo das comunicações regulatórias cabíveis.
Aviso CVM · Código 000102-3 | CNPJ 42.424.043/0001-44
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